Atualidade
Já se encontra a decorrer o período de entrega do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), da Declaração Produtor Correção 2018 e da Declaração RA Estimativa 2019, que se iniciou a 01 de Janeiro de 2019 e terminará a 31 de Março de 2019.
A APA comunica que até a resolução das incidências no preenchimento dos formulários do MIRR, a submissão dos mesmos poderá ser efetuada manualmente como anos anteriores.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto nos termos do artigo 48º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, na sua redaçao atual (RGGR), constante pela informação do artigo 49º do mesmo diploma.
O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2018 deve ser efetuada de 01 de janeiro de 2019 até ao dia 31 de março de 2019.
Quem está sujeito a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR?
A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento/instalação de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, designadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.
A submissão do MIRR encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa anual de registo, pelo que só poderá ser efetuada após o pagamento da respectiva taxa.
Em relação às declarações submetidas pelos produtores/embaladores encontram-se disponíveis no SILiAmb e têm como prazo 31 de Março, assim:
– Deve ser submetida a ‘Declaração Produtor Correção 2018’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2018.
– Deve ser submetida a ‘Declaração Produtor Estimativa 2019’ produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2019.
Estão igualmente disponíveis as declarações a submeter pelos representantes autorizados de produtores de equipamentos eléctricos e electrónicos com NIF estrangeiro:
– Deve ser submetida a ‘Declaração RA Correção 2018’
– Deve ser submetida a‘Declaração RA Estimativa 2019
Os respetivos produtores devem submeter a declaração anual de estimativa de produtos a colocar no mercado:
– Embalagens;
– Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
– Pilhas e Acumuladores;
– Embalagens;
– Óleos Alimentares;
– Óleos Lubrificantes;
– Pilhas e Acumuladores;
– Pneus;
– Veículos.