Atualidade
Os operadores abrangidos devem comunicar, anualmente até 31 de Maio, os valores anuais de emissões e transferências de poluentes e resíduos através do preenchimento e submissão online de formulário disponibilizado para o efeito no SILIAMB / SIRAPA.
A sigla PRTR significa Pollutant Release and Transfer Register, em português Registo de Emissões e Transferências de Poluentes.
A nível europeu, o Protocolo PRTR foi aprovado através da Decisão 2006/61/CE, de 2 de Dezembro de 2005 (Decisão PRTR), e a sua implementação é definida no Regulamento (CE) n.º 166/2006, de 18 de Janeiro de 2006 (Regulamento PRTR).
O Regulamento PRTR é aplicável a um conjunto alargado de atividades económicas que realizem uma ou mais das atividades especificadas no anexo I ao regulamento PRTR excedendo os limiares de capacidade aplicáveis especificados no citado anexo
Conforme previsto na legislação nacional, o Decreto-Lei n.º 127/2008 de 21 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 6/2011, de 10 de Janeiro, os operadores abrangidos devem comunicar, anualmente até 31 de Maio, os valores anuais de emissões e transferências de poluentes e resíduos através do preenchimento e submissão online de formulário disponibilizado para o efeito no SILIAMB / SIRAPA
As autoridades competentes PRTR de cada Estado-Membro validam, divulgam e enviam para a Comissão Europeia que as informações participadas e a Comissão Europeia disponibiliza no site PRTR Europeu.
ENVIRA Ingenieros Asesores dispõe de um serviço, através da ferramenta on-line EcoGestor, que permite elaborar o relatório anual de EPRTR, a partir de:
A aplicação dispõe de uma base de dados de Fatores de Emissão que permite o cálculo dos parâmetros associados às variáveis intervenientes no processo/atividade/instalação. O relatório EPRTR, que se gera de forma automática recolhe os seguintes dados:
Para conhecer em pormenor as características deste serviço não hesite em solicitar uma DEMO gratuita.