Atualidade
O Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º
47/2017, de 10 de maio, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da
qualidade do ar ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva
(UE) 2015/1480 da Comissão, de 28 de agosto de 2015.
O presente diploma considera a
atualização das normas europeias, designadamente no que respeita:
O Decreto-Lei n.º 47/2017 assegura a adaptação ao
progresso técnico dos métodos analíticos constantes nas Diretiva 2004/107/CE e
Diretiva 2008/50/CE, com o objetivo de garantir a qualidade dos dados,
nomeadamente a avaliação da qualidade do ar ambiente e a validação de dados.
A ENVIRA realiza a avaliação da
qualidade do ar conforme as novas Diretivas que regem o regime de avaliação e gestão
da qualidade do ar ambiente. Para obter mais informação sobre os serviços
disponibilizados pela ENVIRA, entre em contacto connosco!