Protecção contra a exposição aos campos electromagnéticos
Publicado em 11/05/2018
Foi publicada no passado dia 4 de Maio, a Lei n.º 20/2018 que reforça as regras de protecção contra a exposição aos campos electromagnéticos, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 30/2010, de 2 de Setembro.
A Lei n.º 30/2010 regula os mecanismos de definição dos limites da exposição humana a campos magnéticos, eléctricos e electromagnéticos derivados de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública.
Com o objectivo de preservar a paisagem dos possíveis impactes negativos proporcionados pelas linhas, instalações e equipamentos de alta e muito alta tensão, é introduzido o prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da presente lei para que seja publicada a regulamentação dos níveis da exposição humana máxima admitida a campos electromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão.
Esta alteração incide assim, na protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos, sendo introduzidas as seguintes modificações:
· Na Lei n.º 30/2010 são definidos patamares para a regulamentação dos níveis da exposição humana aos campos magnéticos para unidades de saúde e equiparados, estabelecimentos de ensino, lares da terceira idade, parques e zonas de recreio infantil, edifícios residenciais e espaços e instalações e equipamentos desportivos. A presente Lei define que estes patamares especialmente prudentes devem atender a distâncias que não coloquem dúvidas sobre o risco para a saúde ou, se não for possível, à possibilidade de instalação das linhas de alta e muito alta tensão em subsolo.
· A presente Lei define que nos processos de licenciamento, os projectos de traçados de novas linhas, de instalações ou de equipamentos têm de ser acompanhados de um parecer, devidamente fundamentado, das câmaras municipais cujo território é abrangido.
Deste modo, a Lei n.º 20/2018 vem assim reforçar as regras de protecção contra a exposição aos campos electromagnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 30/2010, de 2 de Setembro.
Créditos da Imagem: Modified Source of Power, Camille King (CC BY-SA)