Atualidade
Publicou o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica para a correção das deficiências detectadas no episódio de debacle que ocorreu em Borba.
Foi aprovado o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação crítica através da Resolução do Conselho de Ministros N.º 50/2019.
Após a fatídica derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, no dia 19 de novembro de 2018, de que resultaram cinco vítimas mortais, identificou-se uma necessidade urgente de apurar a realidade atual das pedreiras que existem em todo o território continental, de forma a permitir a correta avaliação da necessidade intervenção em cada uma delas, tendo como foco principal a proteção de pessoas e bens e do ambiente.
Após um levantamento exaustivo de informação em relação às pedreiras, verificou-se que em Portugal existem aproximadamente 2500 pedreiras, sendo que 57% são licenciadas pela Administração Pública central e os restantes 43% são licenciadas pela Administração Pública local. Foi concluído ainda, que das 1426 que se encontram na esfera da administração pública central, 402 (28%) se encontram atualmente em situação de incumprimento das obrigações administrativas às quais estão vinculadas e 305 (21%) encontram-se em regularização extraordinária ou em adaptação à legislação vigente, ou seja, em licenciamento.
Por sua vez, existem também as antigas explorações que cessaram a sua atividade há mais de 40 anos, sem, na altura, existir obrigatoriedade de licenciamento e um número por apurar de potenciais explorações ilegais. Com estes dados, a possibilidade que ocorrência de situações críticas nas zonas envolventes à respetiva localização de cada uma delas, para pessoas e bens e para o ambiente, é evidente, sendo as ações realizadas insuficientes no exercício das competências legalmente conferidas às entidades com atribuições nesta matéria.
Com vista a alterar esta realidade, foi aprovado o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica através da Resolução do Conselho de Ministros N.º 50/2019, publicada no Diário da República a 05 de Março de 2019.
Após serem identificadas as pedreiras que comportam um ou mais fatores de criticidade para pessoas e bens e para o ambiente, resultantes da sua atividade e do seu impacto na área envolvente, independentemente do estado atual de licenciamento ou de atividade, e se definem as medidas prioritárias, urgentes e extraordinárias, a iniciar no ano de 2019, com vista a evitar ou, pelo menos, reduzir a situação potencial de criticidade detetada.
“Das 191 pedreiras em situação crítica, 87% necessitam de sinalização, 74% necessitam de vedação e 93% necessitam de estudos prévios e/ou projetos de execução que possibilitem a identificação de soluções técnicas adequadas que garantam a realização de intervenções de caráter estrutural, a reposição de zonas de defesa e a estabilização de escombreiras.”
Em que consiste este Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica?
Nesta primeira fase do plano de intervenção apenas estão abrangidas as pedreiras de estado 1 e 2, que visa a minimizar o risco e a diminuir a probabilidade de ocorrência futura de acidentes.
Pelo que irá dar-se início aos processos administrativos de notificação aos exploradores ou proprietários, sendo a entidade responsável por estas notificações a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), com intuito que estes assumam as suas responsabilidades.
O que é necessário fazer nas pedreiras?
– Sinalizar;
– Vedar pedreiras (ou outros, por exemplo lagoas);
– Realizar intervenções de caráter estrutural;
– Repor zonas de defesa;
– Estabilizar escombreiras.
A estimativa para a globalidade destas intervenções para os exploradores e/ou proprietários dos terrenos, é de 14,2 M(euro). Sendo que, 10,5 M(euro) são para vedações e 3,7 M(euro) para a realização de estudos prévios e/ou projetos de execução.
A EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A, desde já, irá proceder à aquisição e à colocação da sinalização nas pedreiras em situação crítica que estão referenciadas com esta necessidade e esta ação será desenvolvida em sinergia com as Câmaras Municipais competentes sob a coordenação e acompanhamento da DGEG.
Foi estipulado que o Fundo Ambiental irá assegurar uma verba de cerca de 2M(euros)/ano para que a EDM, S.A. intervenha subsidiariamente em caso de incumprimento por parte dos proprietários/exploradores. Contudo, sempre que haja intervenção por parte da EDM, S.A. por incumprimento dos proprietários, esta situação irá desencadear processo judicial contra os exploradores/proprietários para ressarcimento das verbas utilizadas.
Existindo sempre a necessidade atualização do estado do cumprimento do Plano de Intervenção em causa, através de relatórios mensais, trimestrais ou anuais, dependentemente da entidade ou da ação.
Foi determinada que a coordenação e o acompanhamento da execução do Plano de Intervenção compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes e com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), em razão das respetivas atribuições específicas, e com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no caso de pedreiras sujeitas ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, sem prejuízo das competências próprias da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e da Autoridade para as Condições do Trabalho.
– Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
– Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).