Atualidade
Encontra-se em fase de consulta pública, até ao próximo dia 4 de Novembro, o Projecto Legislativo Relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos, denominado - PROSOLOS
O diploma aplica-se a ao conjunto de actividades potencialmente
contaminantes do solo, que envolvam o armazenamento, utilização ou produção de substâncias
ou misturas perigosas, nomeadamente:
Outros (consultar artigo 3º e Anexo I do diploma).
O Decreto-Lei que este projecto irá originar visa estabelecer um quadro legal aplicável à prevenção da contaminação e remediação dos
solos, suportado em três pilares:
A proposta apresenta os procedimentos a executar, para proceder à avaliação da qualidade do solo e sua remediação, que são constituídos por quatro etapas sequenciais:
1ª. Avaliação Preliminar do Risco de Contaminação do Solo;
2ª Avaliação Exploratória da Qualidade do Solo: O operador poderá ter ou não ter que realizar, consoante o risco de contaminação;
3ª. Avaliação Detalhada da Qualidade do Solo: Em função dos resultados obtidos na 2ª etapa e baseada numa análise de risco;
4ª Projeto de Remediação do Solo: Está sujeito a aprovação, apresentado pelo operador ou responsável pela remediação, em situação de risco inaceitável para a saúde humana e ou para o ambiente
Após alcançados os objectivos de remediação, é emitido um Certificado da Qualidade do Solo.
O diploma contempla também o dever de informação pública e, como tal, prevê a criação e disponibilização ao público do Atlas da Qualidade do Solo, que incluirá
Serão Entidades Competentes a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) no que se refere à aplicação do Decreto-Lei, e as Comissões de Coordenação e de Desenvolvimento Regional (CCDR), no que toca à apreciação e monitorização dos projectos de remediação.