Atualidade
O presente decreto-lei introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/2309 sobre o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por caminho-de-ferro, alterando os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010 que definem as regras de transporte.
Entre as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-A/2017 destaca-se que os documentos que acompanham as mercadorias perigosas durante os transportes passam a poder ser emitidos por via electrónica.
As principais alterações ao Regulamento ADR estão focadas nas baterias de lítio, polímeros, motores, gases, bk3, OX-FL, entre outros, nomeadamente as enumeradas de seguida.
Isenção de combustíveis
É limitada a quantidade de combustíveis líquidos ou gasosos por unidade de transporte utilizadas na propulsão dos equipamentos a um total de 54.000 Mj, conforme as equivalências seguintes:
Combustível | Capacidade Energética |
Gasóleo | 36 MJ/l |
Gasolina | 32 MJ/l |
Biogás | 35 MJ/l |
GPL | 24 MJ/l |
Etanol | 21 MJ/l |
Biodiesel | 33 MJ/l |
Emulsões | 32 MJ/l |
Hidrogénio | 11 MJ/l |
Existem duas excepções ligadas aos seguintes produtos:
1.080 Kg para o Gás Natural Liquido e Gás Natural Comprimido.
2.250 Kg para GPL.
Definições:
São incorporadas novas definições:
Normas transitórias:
São suprimidos:
Documentação:
DOCUMENTOS DE TRANSPORTE:
CERTIFICADO DE CARREGAMENTO:
O ADR esclarece que para transportes precedentes a transporte marítimo, este certificado afecta também os veículos.
INSTRUÇÕES ESCRITAS: Modificam-se as instruções escritas adicionando, entre outras coisas, a nova etiqueta referente a pilhas e baterias de lítio e substituindo o conceito de veiculo pelo de unidade de transporte. O documento de instruções escritas não pode ser modificado nem alterado, devendo utilizar-se o modelo oficial.
Caso o expedidor demonstre, através de ensaios, que uma mercadoria, não está conforme com a classe indicada no ADR, poderá expedí-la sempre que previamente acordado como INMTT.
Novas entradas e modificações das existentes
Os motores são descritos em função do combustível: UN3528; UN3528; UN3528; UN 3528; UN3529; UN3529; UN3529; UN3530; UN3550. Todas as entradas de “motores” foram eliminadas do UN3166 que apenas irá designar veículos. Como novidade, os líquidos inflamáveis viscosos, contaminantes para o ambiente, existentes em embalagens não homologadas, poluentes, não tóxicos e não corrosivos, em embalagens até 5 litros, ficam isentos do cumprimento do ADR.
São introduzidas novas entradas para matérias poliméricas susceptíveis de provocar fortes reacções exotérmicas e formação de grandes polímeros.
Disposições especiais:
Destacamos as seguintes entradas novas e modificações
Disposição especial 665: isenções para a hulha, coke e antracite não pulverizada.
Disposição especial Especial 669: condições de transporte de equipamentos com combustíveis líquidos gasosos
São incorporadas condições em que podem ser transportadas as cisternas cheias depois da data de fim de vigor dos controles periódicos.
A marcação de sobrembalagens é estendida a remessas em quantidade limitada e excepções. É esclarecido que toda a sobrembalagem deve ser marcada, quando não são visíveis todas as indicações dos volumes que o integram.
Para as pilhas e baterias de lítio é criada uma marca exclusiva para o seu transporte e uma etiqueta especifica para os volumes ((etiqueta 9A),ambas com um período de transição para a sua utilização de dois anos, sendo o período de transição até 31 de Dezembro de 2018.
É permitido que as garrafas pequenas tenham a etiqueta correspondente de dimensões reduzidas sob o corpo cilíndrico
Novos contentores para granel flexível: Capacidade máxima 15 m3, impermeáveis à água, com uma vida útil de 2 anos para mercadorias perigosas.
São eliminados os veículos OX, substituindo-se por veículos do tipo FL.
Realizam-se modificações em relação aos exames de condutores e seu desenvolvimento.