Modelo do Título Único Ambiental
Publicado em 19/04/2017
A Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril aprova o Título Único Ambiental que é um título eletrónico que compila toda a informação relativa aos vários atos de licenciamento aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente.
Com o objetivo de simplificar os procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental e regular o procedimento de emissão, o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprovou o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), regula o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).
A Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril aprova o modelo do TUA, que abrange todas as decisões, títulos ou autorizações ambientais a que o projeto está sujeito, de acordo com os diferentes regimes jurídicos de ambiente aplicáveis, incluindo os de controlo prévio ambiental. Este Título é emitido por cada estabelecimento, projeto ou instalação abrangido pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, reunindo toda a informação em matéria de ambiente associada ao mesmo.
É atribuído um número eletrónico de identificação que se mantém inalterado até ao encerramento da instalação, do estabelecimento ou do projeto. O TUA é assinado eletronicamente e emitido através do módulo LUA alojado na plataforma eletrónica no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb). No seu anexo, a presente Portaria define que as condições e obrigações de licenciamento e autorização inscritas no TUA são estabelecidas por fase ou secção e por domínio de ambiente.