Atualidade
A Direção Geral da Saúde elaborou a INFORMAÇÃO TÉCNICA NÚMERO: 14/2020, relativa aos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional.
Face à situação pandémica por COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, a 11 de março de 2020, todos os esforços têm sido reunidos para evitar a propagação da infeção por SARS-CoV-2 na população trabalhadora, perante a conjetura atual toda esta situação tem causado um grande impacto nas empresas, apesar de sabermos que muitas áreas de atividade e empresas se viram forçadas a fechar portas, existem empresas que continuam em laboração, assumindo um papel indispensável ao funcionamento da sociedade e garantido os serviços essenciais a toda a população.
Para isso é necessário tentar assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores, e assim, foram definidas medidas concretas de prevenção e de proteção dos trabalhadores à COVID-19, tendo por base as recomendações da Direção-Geral da Saúde e das entidades internacionais, como a Organização Mundial de Saúde ou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo da Doença.
A Direção Geral da Saúde elaborou a INFORMAÇÃO TÉCNICA NÚMERO: 14/2020, relativa aos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional
– Planear medidas de prevenção específicas a instituir na empresa visando evitar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2;
– Coordenar e acompanhar a execução e efetiva implementação das medidas de prevenção preconizadas no âmbito do risco de infeção por SARS-CoV-2;
– Desenvolver atividades de informação e formação no âmbito da COVID-19, prestando os necessários esclarecimentos ao empregador, trabalhadores e seus representantes nesta matéria, designadamente os relativos a procedimentos básicos de etiqueta respiratória, higienização das mãos, superfícies, máquinas e equipamentos de trabalho, procedimentos de colocação de máscara e de conduta social na empresa.
– Desenvolver atividades de informação e formação, em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho, dirigida a trabalhadores em regime de teletrabalho.
– Desenvolver atividades de promoção da saúde, designadamente as relacionadas com a saúde mental, que inevitavelmente se acentuam no contexto desta pandemia.
Estas medidas extraordinárias têm em conta o disposto na Orientação n.º 002/2020 e demais orientações da Direção-Geral da Saúde, e terminarão no período pós-pandémico por COVID-19.
Link: https://www.dgs.pt/saude-ocupacional/referenciais-tecnicos-e-normativos/informacoes-tecnicas/informacao-tecnica-n-142020-infecao-por-sars-cov-2-covid-19-principais-alteracoes-nos-procedimentos-e-atividades-dos-servicos-de-saude-e-seguranca-do-trabalhosaude-ocupacional-pdf.aspx