Atualidade
No passado dia 1 de Outubro entrou em vigor o Despacho n.º 8442/2017 de 26 de Setembro que aprova as guias de acompanhamento de subprodutos animais e produtos derivados.
O Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de Março assegura a execução e cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro que define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano.
Este Decreto-Lei refere que os subprodutos animais e produtos derivados devem ser identificados, recolhidos e transportados em conformidade com o Decreto-Lei n.º 33/2017, nomeadamente do acompanhamento de uma guia de acompanhamento de subprodutos, para o transporte de subprodutos de animais e produtos derivados.
Estas guias de acompanhamento de subprodutos animais e produtos derivados são disponibilizadas, através da página oficial electrónica da Direcção-geral de Alimentação e Veterinária.
As guias a que se refere o número anterior devem ser emitidas em quadruplicado, destinando-se o original ao destinatário; o duplicado, ao produtor depois de confirmado pelo destinatário; o triplicado, ao transportador; e o quadruplicado, ao produtor aquando da expedição.
Transitoriamente, até que esgote o stock dos modelos anteriores, estes podem continuar a ser utilizados para o acompanhamento de subprodutos animais e produtos derivados.