Atualidade
Toda a legislação sobre Equipamentos de Protecção Individual (EPI): conceção, fabrico, escolha e utilização quando requeridos.
Quando nos referimos à legislação de EPI, podemos diferenciar dois tipos de diplomas:
A partir do dia 21 de Março de 2018 será aplicável o Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de protecção individual e que revoga a Directiva 89/686/CEE do Conselho, transcrita pelo Decreto-Lei n.º 128/93 relativo a equipamentos de protecção individual.
Este Regulamento será obrigatório na totalidade e directamente aplicável em cada Estado membro, nomeadamente em Portugal.
É aplicável a todos os EPI colocados no mercado da UE, abrangendo tanto os EPI provenientes de fabricantes estabelecidos na UE como EPIs importados de um país terceiro.
Comparativamente à legislação vigente anteriormente, destaca-se como novidade a ampliação do âmbito de aplicação, incluindo os EPI para utilização privada contra o calor.
Relativamente às formas de fornecimento, é aplicável a todas elas, incluindo a venda à distância, que anteriormente não se encontrava explicitamente incluída na legislação aplicável.
Os EPIs a que não é aplicável este Regulamento indicam-se no artigo 2.2 e são os seguintes:
No caso de exclusão, mantêm-se os mesmos critérios que no diploma anterior, com alguns esclarecimentos.
Neste Regulamento estabelecem-se obrigações para cada agente da cadeia de fornecimento de EPI, sintetizando:
Obrigações dos fabricantes | Quando são introduzidos EPI no mercado, os fabricantes asseguram-se que estes foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essenciais de saúde e de segurança, reunindo a documentação requerida |
Mandatários | Os mandatários devem efectuar as tarefas designadas por escrito pelo fabricante. |
Obrigações dos importadores | Antes de colocar um EPI no mercado, os importadores asseguram que o fabricante seguiu todos os procedimentos de avaliação da conformidade. |
Obrigações dos distribuidores | Antes de comercializar um EPI, os distribuidores asseguram que tem a marcação CE e está acompanhado da documentação necessária e de instruções e informações especificadas. |
Em Portugal, entre os diplomas que regulam os EPI encontra-se o Decreto-Lei n.º 128/93 que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual. Esta directiva vai ser substituída pelo referido Regulamento (UE) 2016/425.
O Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro refere as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho, que transcreve a Directiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989.
Estabelecem-se de seguida as seguintes obrigações para os EPI:
Obrigações gerais do empregador | Determinar os postos que requerem EPI e seleccionar e fornecer os mais adequados; garantir o seu bom funcionamento e informar e formar os utilizadores para a sua utilização e manutenção. |
Critérios para a utilização dos equipamentos de protecção individual | Os EPI devem ser utilizados pelo trabalhador para a protecção dos riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores existentes, e que não sejam possíveis evitar ou eliminar por meios técnicos de protecção colectiva ou através de medidas, métodos e procedimentos de organização do trabalho. |
Condições que devem reunir os equipamentos de protecção individual | Estar conforme com as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico, adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho, atender às exigências ergonómicas do trabalhador… |
Selecção de equipamentos de protecção individual | O empregador deve analisar e avaliar os riscos existentes que não possam ser evitados ou limitados por outros meios. Devem ser definidas as características que devem reunir os EPI para garantir a sua função e comparar as características dos EPI existentes no mercado. |
Utilização e manutenção de equipamentos de protecção individual | A utilização, armazenamento, manutenção, limpeza, desinfecção quando necessárias, e a reparação dos EPI deverão ser feitas de acordo com as instruções do fabricante. |
Obrigações de Informação e Formação | O empregador adopta as medidas adequadas para que os trabalhadores e os seus representantes recebam formação e sejam informados sobre as medidas a adoptar. |
Consulta e participação dos trabalhadores | Os trabalhadores e os seus representantes devem ser consultados sobre a escolha do equipamento e participar em questões relativas a EPI. |
Obrigações dos trabalhadores | Utilizar correctamente os EPI de acordo com as instruções fornecidas. Colocar o EPI depois da sua utilização, no lugar indicado para o mesmo. Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento. |
Reconhecendo a importância de uma gestão de EPI eficiente, tanto na selecção inicial do equipamento como na garantia da correcta entrega aos trabalhadores, o EcoGestor é um software específico que agiliza todas estas tarefas e reduz riscos no trabalho ao assegurar a protecção dos trabalhadores é imprescindível definir os EPI necessários para cada posto de trabalho e para cada trabalhador com necessidades específicas. Solicite uma DEMO gratuita para conhecer as vantagens associadas à nossa ferramenta.