Entidades gestoras de embalagens e resíduos de embalagens
Publicado em 22/02/2017
As entidades gestoras de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos encontra-se abrangidas pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, cujo propósito assenta na garantia do cumprimento das responsabilidades ambientais de forma a promover a concorrência entre estas entidades bem como a eficiência do sistema
Por conseguinte, a publicação dos Despachos nº 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, concede licenças à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e à Sociedade Ponto Verde (SPV), respetivamente, para o exercício da atividade de gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).
Considerando a recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, que pretende assegurar que os embaladores, importadores e fornecedores de embalagens abrangidos pelo SIGRE dispõem de liberdade para aderir ao sistema de qualquer das entidades licenciadas, o Despacho 154-A/2017 concede a possibilidade de proceder à celebração de contratos, entre os operadores económicos e as empresas titulares de licença, até dia 31 de março de 2017, podendo optar por aderir apenas a uma entidade gestora para a gestão da totalidade das embalagens que colocam no mercado ou aderir a mais do que uma entidade gestora, por tipo de material. Os contratos celebrados vigoram a partir de 1 de janeiro de 2017.
Os contratos existentes à data de 31 de dezembro de 2016 celebrados com a Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., consideram-se em vigor até à data da celebração de novos contratos.
Deste modo, existem quatro entidades licenciadas para gestão de embalagens e resíduos de embalagens a nível nacional, existindo duas entidades gestoras generalistas, SPV e Novo Verde, e duas entidades gestoras de âmbito específico, VALORMED e VALORFITO.