Atualidade
Em consulta Pública o Plano de Ação para 2017-2020 e publicação de Portarias relativas à atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo.
A Economia Circular é uma das prioridades do XXI Governo Constitucional e prova deste compromisso são as políticas programas e ações que estão a ser implementadas em Portugal.
A Economia Circular consiste num modelo económico regenerativo e restaurador, em que os recursos são geridos de modo a preservar o seu valor e utilidade pelo maior período de tempo possível. Desta forma, aumenta-se a produtividade dos recursos, preserva-se o capital natural bem como o capital financeiro das empresas e sociedade civil. A transição para a Economia Circular exige uma mudança profunda no modo como valorizamos os nossos materiais, produtos e serviços.
Para quem estiver interessado em conhecer em pormenor as estratégias, oportunidades, recursos e exemplos da Economia Circular recomendamos a consulta da web http://eco.nomia.pt.
Entretanto, da nossa parte e focados na legislação ambiental destacamos a recente publicação para consulta pública do Plano de Ação para a Ecomimia Circular em Portugal disponível no Portal Participa
Enquadrados nesta iniciativa legislativa, e para a prossecução dos objetivos de transição para uma economia circular, promovendo modelos de negócio que permitam o aumento da produtividade no uso dos recursos foi publicado no dia de hoje no Diário da República a Portaria n.º 245/2017 que estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao plástico recuperado, nomeadamente a escamas, aglomerado e granulado.
A sua vez, se encontra em consulta pública um Projeto de Portaria relativa à atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao material de borracha derivado de pneus usados.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, prevê a aplicação de mecanismos que permitem que certos materiais, em circunstâncias específicas, possam ser utilizados como produtos, sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis. Entre estes mecanismos inclui-se o fim do estatuto de resíduo (FER). O FER pode aplicar-se a um determinado resíduo após a sua sujeição a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, desde que seja evidenciada a observância de critérios previamente definidos, doravante designados critérios FER.
É, pois, neste enquadramento que as citadas portarias vêm estabelecer os critérios para a atribuição do FER ao plástico recuperado e o material de borracha derivado de pneus usados, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos e contribuindo na criação de critérios lógicos que facilitem a correta implementação das políticas da Economia Circular.
Caso queira ampliar informações sobre estas publicações não hesite em contactar connosco para o ajudar.