Atualidade
Foi publicado no dia 26 de Abril a Portaria 145/2017, que define regras aplicáveis ao transporte de resíduos e crias as e-GAR.
A adoção da Portaria n.º 145/2017 enquadra-se no Programa Simplex 2016 e tem como finalidade a simplificação do cumprimento das obrigações de comunicação previstas no regime geral de gestão de resíduos, através da criação das e-GAR.
Procede-se à desmaterialização e substituição dos atuais impressos em papel n.º 1428 e n.º 1429 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e as Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD) e à integração dos dados anuais no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).
Até 31 de dezembro de 2017 podem ser utilizados os modelos em papel ainda em vigor, sendo que a partir de 2018 é obrigatória a utilização das e-GAR, que uma vez utilizadas impossibilita a utilização dos modelos da INCM e GARCD.
As e-GAR são documentos eletrónicos que integram o SIRER, disponíveis junto com o correspondente manual de instruções, na plataforma eletrónica da APA.
O transporte de resíduos é obrigatoriamente acompanhado por uma e-GAR exceto nos casos enumerados no n.º 2 do artigo 6.º da presente Portaria, destacamos os seguintes:
O produtor ou detentor de resíduos emite a e-GAR previamente ao transporte e assegura que o transportador e o destinatário dispõem de licença ou autorização nos termos da legislação aplicável.
Os produtores ou detentores podem delegar a emissão da e-GAR no transportador ou destinatário sem prejuízo das obrigações de verificação e confirmação da informação constante na plataforma eletrónica, conforme o previsto no artigo 9.º.
Por sua vez, o transportador e o destinatário confirmam as informações que lhes dizem respeito ou propõem correções nos termos previstos dos artigos 10.º e 11.º. Pode consultar o procedimento de emissão e aprovação da informação por cada interveniente no fluxograma disponibilizado pela APA, IP
Todos os operadores implicados no transporte devem conservar as e-GAR em formato físico ou eletrónico durante um período de 5 anos.
A responsabilidade pelos danos causados pelo transporte de resíduos recai solidariamente sobre o produtor ou detentor e o transportador de resíduos.
A adoção das e-GAR evita a redundância de comunicação por parte das empresas e diminui os custos provenientes da aquisição de guias em papel, para além de facilitar a articulação e harmonização entre entidades com responsabilidades no processo de controlo e fiscalização.
O EcoGestor Resíduos, ferramenta para gestão dos resíduos produzidos nas instalações esta a ser atualizada para efetuar a ligação à plataforma eletrónica a fim de emitir as e-GAR através de webservice. Consulte-nos para mais informações