Atualidade
Este decreto-lei designa as autoridades competentes (AC) e autoridades avaliadoras, clarificando as suas competências, bem como definir o quadro sancionatório aplicável às infracções.
O Decreto-Lei n.º 140/2017 assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 528/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas e respetiva regulamentação de execução complementar.
Este decreto-lei designa as autoridades competentes (AC) e autoridades avaliadoras, clarificando as suas competências, bem como definir o quadro sancionatório aplicável às infracções.
As AC definidas são a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a Direção-Geral da Saúde (DGS), que também vai desempenhar funções de Autoridade Coordenadora Nacional. Estas são responsáveis de garantir a aplicação das regras sobre disponibilização de biocidas no mercado e sua utilização, nomeadamente por assegurar a comunicação e colaboração entre as autoridades competentes e definir e divulgar medidas necessárias para aplicar o regulamento europeu sobre produtos biocidas. São também definidas as entidades que avaliam as substâncias ativas biocidas e é criado o Grupo de Avaliação de Produtos Biocidas de Uso Veterinário e de Protecção da Madeira, a quem podem ser pedidos pareceres sobre questões relacionadas com biocidas para uso veterinário e para protecção da madeira.
Destaca-se que a DGS fica responsável por coordenar o Serviço Nacional de Assistência para os fabricantes, importadores, distribuidores, utilizadores de biocidas e outros interessados, que precisem de conhecer as suas responsabilidades e obrigações.
São especificadas algumas normas de segurança nomeadamente:
O Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, mantém-se em vigor aplicável às situações previstas nos artigos 86.º, 89.º a 93.º e 95.º do Regulamento, até à conclusão do programa de trabalho relativo à análise sistemática de todas as substâncias activas existentes, da Comissão Europeia. As regras a aplicar neste período transitório são definidas por despacho a publicar.
O presente decreto-lei assegura assim, a aplicação em Portugal do regulamento europeu sobre disponibilização de produtos biocidas no mercado e sua utilização, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.