Atualidade
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 144/2017 que transpões para a legislação nacional Directivas referentes à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais.
Com o objectivo de reforçar a segurança dos veículos e da proteção dos utentes vulneráveis da via pública, o Decreto-Lei n.º 144/2017 estabelece requisitos mínimos do regime de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação e procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo para a legislação nacional as seguintes directivas:
Este diploma altera também os requisitos técnicos para as inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.
A inspeção periódica constitui o instrumento principal para assegurar que um veículo é seguro para ser utilizado na via pública e cumpre as características exigidas em termos ambientais e de segurança, sendo que as inspeçoes técnicas são complementares. As regras de inspeção técnica realizadas em veículos a motor e seus reboques são alteradas, passando estas inspeções a ser: periódicas, extraordinárias ou para pedir a matrícula.
São alterados e criados novos requisitos para as inspeções técnicas na estrada realizadas por inspectores, com o objectivo de verificar a segurança rodoviária, nomeadamente a segurança da carga e a posse do certificado da última inspeçao técnica. Estas regras aplicam-se aos veículos comerciais:
É criado um sistema de classificação por níveis de risco, que estabelece o grau de risco de cada empresa de acordo com o número gravidade das infrações que cometer. Estes critérios são enumerados, bem como o numero e e gravidade das deficiências, no anexo I, II e II do presente Decreto-Lei.
O Decreto-Lei n.º 144/2017 define condições que têm que cumprir os centros de inspeção, que devem garantir a objectividade e elevada qualidade de inspeção dos veículos. Os requisitos a cumprir abrangem nomeadamente os equipamentos a usar e os métodos e critérios a usar nas inspeções que são verificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Com esta finalidade, são requeridas qualificações e competência do pessoal de inspecção definindo-se os requisitos mínimos de qualificação e formação para os inspetores.
Acrescenta-se que são imputadas responsabilidades às empresas no que se refere às condições de segurança dos seus veículos. Este diploma entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018.