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Aparelhos e sistemas de proteção para serem usados em atmosferas potencialmente explosivas

Aparelhos e sistemas de proteção para serem usados em atmosferas potencialmente explosivas

Publicado em 07/09/2017

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O Decreto-Lei n.º 111-C/2017 introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/34/UE sobre as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.

Além do estabelecimento de regras e princípios relativos à disponibilização no mercado e colocação em serviço, a revisão do quadro normativo prevê ainda direitos e obrigações dos operadores económicos nos processos de fabrico, colocação e distribuição no mercado, bem como a articulação de competências entre as autoridades nacionais competentes.

Abrangidos pelo presente decreto-lei encontram-se os aparelhos e sistemas de protecção, bem como os seus componentes e dispositivos de segurança, de controlo e de regulação para o funcionamento seguro dos aparelhos e sistemas de protecção. Estes só podem ser disponibilizados no mercado e colocados em serviço sob o cumprimento dos requisitos definidos no presente decreto-lei, bem como as exigências da sua manutenção e a utilização adequada. Para garantir que todos os produtos estão de acordo com as regras de segurança definidas neste regulamento deve ser garantida nomeadamente a aposição da marcação CE, o acompanhamento da “declaração UE de conformidade” ou a facultar instruções de segurança com cada produto, em português e numa linguagem clara.

A avaliação do cumprimento das regras de segurança é feita por organismos acreditados que pertençam a empresas ou a associações profissionais relacionadas com os produtos que avaliam, devem ser independentes das organizações e dos produtos que avaliam.

Com o Decreto-Lei n.º 111-C/2017 pretende-se adequar a legislação portuguesa às regras europeias sobre regras de segurança para aparelhos e sistemas de proteção a usar em atmosferas potencialmente explosivas e assim, garantir que os aparelhos e sistemas de proteção a usar em atmosferas potencialmente explosivas não põem em risco a saúde nem a segurança das pessoas.