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Altera o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Veículos

Altera o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Veículos

Publicado em 12/12/2017

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O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de julho, transpondo a Diretiva 2014/46/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

O Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de julho, que regulamenta o processo de atribuição de matrículas, encontra-se hoje desajustado em face das alterações legislativas e institucionais que se sucederam. Deste modo, com o objectivo de acompanhar este progresso, o Decreto-Lei n.º 152-A/2017 altera e simplifica as regras de atribuição das matrículas a automóveis, reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, tratores agrícolas e florestais e seus reboques, bem como a suspensão da autorização de circulação na via pública.

Com a transposição da Directiva 2014/46/EU, o presente decreto define os requisitos harmonizados a nível europeu para o registo de matrículas, em termos do registo informático das características dos veículos, nomeadamente sobre cancelamento ou apreensão de matrícula e do respetivo histórico de inspeções técnicas realizadas. A matrícula é requerida preferencialmente por via electrónica ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que mantém um registo nacional de matrículas, (Sistema de Informação de Veículos e Homologações), onde constam as características e dados necessários para emitir os documentos de identificação dos veículos.

Harmoniza-se a nível da UE a possibilidade de suspensão da autorização de utilização de um veículo durante um determinado período, nos casos em que a sua circulação na via pública possa constituir um risco.

O Decreto-Lei n.º 152-A/2017 cria o serviço «Matrícula na hora», através do qual se pretende simplificar o processo de atribuição de matrícula para modelos com homologação europeia, nomeadamente através da possibilidade de obtenção imediata e num mesmo local da matrícula e do Certificado de Matrícula de um veículo.

O presente decreto entra em vigor 30 dias após a publicação, no entanto, as disposições relativas ao serviço «Matrícula na hora» produzem efeitos após a publicação da portaria que define os procedimentos de atribuição da mesma.