Atualidade
A entrada em vigor da nova norma europeia sobre resíduos inclui novas modificações e uma nova estrutura.
A partir de 1 de Junho de 2015 é aplicável a todos os fornecedores e gestores de resíduos a nova Lista Europeia de Resíduos (LER).
Decisão 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2000/532/CE relativa à lista de resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
A decisão estabelece as normas de classificação de resíduos e complementa o Regulamento 1357/2014 que substituí o anexo III da Directiva 2008/98/CE pelo qual se relacionam as características que permitem classificar os resíduos como perigosos.
Pode aceder à nova lista europeia de resíduos (LER) na integridade para uma consulta mais aprofundada. No entanto, reunimos e resumimos o principal.
Na modificação actualizam-se as referências normativas da nova legislação e estabelece uma nova estrutura na qual consta:
Do mesmo modo que a lista anterior, os resíduos marcados com um asterisco são considerados perigosos de acordo com a Directiva 2008/98/CE.
Para os resíduos a que se podem atribuir códigos de resíduos perigosos e códigos de resíduos não perigosos (entradas espelho), são considerados perigosos.
Alem do referido, são introduzidas várias modificações na própria lista.