Atualidade
No passado dia 24 de Setembro foi publicada a Portaria 307/2015, que vem estabelecer o regime dos seguros
obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual, como previsto no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
O regime do SIR estabelece os procedimentos necessários para o exercício da atividade industrial e para a instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).
Um dos requisitos previstos para as empresas sujeitas ao regime é a detenção de Seguro de Responsabilidade Civil. Esta Portaria vem criar o regime que regulamenta esses seguros, nomeadamente as entidades obrigadas a detê-lo, o âmbito de cobertura do seguro, delimitações temporal e territorial, capital mínimo do mesmo e também deveres de comunicação.
Estão obrigados a segurar aos titulares de exploração de estabelecimento industrial dos tipos 1 e 2, nos termos do regime do SIR.
São incluídos no tipo 1 as instalações industriais abrangidas por algum dos seguintes regimes jurídicos:São incluídos no
tipo 2 os estabelecimentos industriais não incluídos no tipo 1, desde que
abrangidos por pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
O seguro de responsabilidade civil deve abranger o risco da exploração
do estabelecimento industrial que resulte do exercício das várias actividades,
servindo como garantia pelos diversos tipos de danos patrimoniais e/ou não
patrimoniais (lesões corporais e/ou de materiais). Concretamente, o seguro deve
cobrir os potenciais danos que surjam devido a incêndio, explosão, acidentes
com substâncias perigosas, utilização de gruas, cabrestantes, veículos
industriais, cargas e descargas e armazenamento de mercadorias e bens.
Deve também abranger danos nas propriedades de terceiros contíguas à instalação industrial, por contaminação de água e do solo.
É importante que cada seguro contratado só tem validade para um único estabelecimento industrialOs industriais obrigados à contratação de seguro devem remeter à entidade coordenadora competente, até 6 de Abril de 2016, comprovativo da celebração do contrato de seguro de responsabilidade civil que obedeça as condições da Portaria 307/2015, de 24 de Setembro.
A determinação da entidade coordenadora no procedimento relativo ao estabelecimento industrial é feita de acordo com o quadro seguinte:
CAE -Rev 3 (Subclasse) | Tipologia de Estabelecimentos | Entidade Coordenadora |
05100, 05200, 07100, 07210, 07290, 08111, 08112, 08113, 08114, 08115, 08121, 08920, 08992, 11071, 19201, 19202, 24410, 24430, 24440, 24450 e 24460. | Todos os tipos | Direção-Geral de Energia e Geologia. |
08931,10110 a 10412, 10510 e 1089310911 a 10920, 11011 a 11013, 11021 a 11030,35302, 56210 e 56290. | Tipos 1 e 2 | Direção Regional de Agricultura territorialmente competente ou entidade gestora de ZER. |
Subclasses previstas na secção 1 do Anexo I e não identificadas nas linhas anteriores desta coluna. | Tipos 1 e 2 | IAPMEI, I. P., ou entidade gestora de ZER. |